QUAL A DIFERENÇA ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E GUARDA UNILATERAL
31 de Julho de 2020 | Postagem realizada por : Advocacia Miliane

QUAL A DIFERENÇA ENTRE GUARDA COMPARTILHADA E GUARDA UNILATERAL

Durante a separaçãode um casal, uma das questões que causa mais discordância entre os ex-cônjuges/ex-companheirosé quanto à guarda dos filhos.

 

Muitos pais pensamque, se optarem pela guarda na modalidade compartilhada, ao invés daunilateral, a criança não terá uma residência fixa e nem haverá pagamento depensão alimentícia, contudo, em regra, tal presunção não se confirma.

 

Ocorre, que em ambas as modalidades de guarda, os filhos,em regra, terão moradia fixa com um dos genitores, sendo que, ao outro, caberá obrigaçõesno que tange a prestação pecuniária, seguindo o binômio razoabilidade eproporcionalidade. Ou seja, aquele que não residir com o filho pagará a pensão alimentícia.

Assim, a grande diferença entre os dois tipos de guarda équanto à tomada de decisões sobre a vida dos filhos. Na guarda unilateral, ogenitor que a detém tem o poder de decidir, sozinho, as questões cotidianas dofilho, como, escolher qual escola o matriculará ou qual plano de saúde pagaráao filho. Já na guarda compartilhada, tais decisões cabem, igualmente, a ambosos pais.

Deste modo, compreende-se por guarda unilateral aatribuída a um só dos genitores (ou a alguém que o substitua) e, por guardacompartilhada, a responsabilização e o exercício de direitos e deveres de formaconjunta pelo pai e pela mãe, que já não vivem sob o mesmo teto, concernentesao poder familiar dos filhos comuns.

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